Grande parte dos trabalhadores que necessitam de passar recibos verdes, costuma ter dúvidas quanto às regras e obrigações relativas a este processo.
Esta confusão é natural, visto que nos últimos anos existiram muitas alterações sobre esta temática. Por exemplo, relativamente ao valor considerado para a isenção de IVA, à alteração das fórmulas de cálculo das taxas contributivas e à obrigatoriedade do preenchimento da declaração de rendimentos trimestral, no que respeita à Segurança Social.
Se é trabalhador independente, continue a ler o artigo, pois vamos explicar tudo o que precisa de saber sobre este tema.
Como passar recibos verdes em 2022: Saiba tudo!
Para uma melhor compreensão deste assunto, é importante começarmos pelo básico. Afinal, o que são os recibos verdes?
Um recibo verde é um comprovativo que certifica, para fins fiscais, que houve o pagamento dum certo valor, em troca da prestação de um serviço ou venda de um produto.
Basicamente, é através deste documento que um trabalhador independente pode faturar os serviços prestados aos seus clientes.
Portanto, antes de efetivamente passar os recibos verdes, o trabalhador precisa de abrir a sua atividade nas Finanças. Este processo pode ser feito online ou presencialmente, numa repartição de Finanças.
Durante este procedimento, será necessário indicar o CAE – Código de Atividade Económica e/ou CIRS – Código de Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares, em que o trabalhador está inserido.
As modalidades de recibos verdes
Se pretende passar recibos verdes é importante conhecer os diferentes tipos de documentos que existem. Na prática há três modalidades, sendo que são aplicadas em circunstâncias diferentes. São elas:
Fatura: a fatura é emitida quando o pagamento ocorre posteriormente à prestação do serviço ou da disponibilização do produto ao comprador.
Recibo: o recibo deve ser passado no momento da receção, total ou parcial, do valor mencionado na fatura emitida anteriormente.
Fatura-recibo: é emitida nos casos em que o pagamento ocorre no momento exato em que termina o serviço prestado ou em que a venda de um produto é concluída.
Como preencher os recibos verdes?
Atualmente, o preenchimento dos recibos é feito online. Por isso, é fundamental que tenha o seu número de contribuinte e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Fique a par do passo a passo sobre como passar recibos verdes, através do Portal das Finanças:
1 – Aceder ao Portal das Finanças
O primeiro passo é efetuar o login no Portal das Finanças. Ao entrar no website, encontre a opção “Iniciar Sessão”, localizada no canto superior direito do ecrã.
Clique nesta opção e registe o seu número de contribuinte e a respetiva senha de acesso.
Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, então escolha a opção “Registar-se”. Posteriormente, deverá aguardar o envio de uma senha de acesso que, por norma, chegara por correio, num prazo médio de cinco dias úteis.
2 – Emissão dos recibos verdes
Uma vez na página principal do Portal das Finanças, escolha a opção “Cidadãos”, depois “Serviços” e, de seguida, “Obter”.
Neste momento, irá aparecer uma categoria onde que constam os “Recibos Verdes Eletrónicos”. Na parte inferior, escolha a opção “Emitir”.
3 – Preenchimento
Será preciso, então, preencher um formulário com os seus dados. Embora alguns campos sejam preenchidos automaticamente, é importante conferir se as informações estão corretas.
As informações relativas à entidade à qual prestou serviços, preenchendo o nº de contribuinte, aparecerão automaticamente.
4 – Conclusão da emissão
Após finalizar o preenchimento dos dados solicitados no formulário já pode, com sucesso, emitir o recibo verde.
Sobre a Declaração Trimestral e o Pagamento da Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm a obrigação de entregar uma declaração trimestral, no site da Segurança Social onde serão declarados os rendimentos de cada trimestre.
Assim, em janeiro de 2022, por exemplo, os trabalhadores a recibos verdes devem entregar a declaração sobre os rendimentos obtidos entre outubro e dezembro de 2021.
Mesmo que não tenha obtido rendimentos no trimestre anterior, deve entregar esta declaração.
Através dela é possível calcular os valores que os trabalhadores independentes devem pagar por mês e, quando não há rendimento, este valor será correspondente a 20 euros.
Por fim, é importante referir que o preenchimento e envio desta declaração é feito através da Segurança Social Direta.
Quando ocorre a Entrega da Declaração Trimestral?
Deve colocar na sua agenda que, durante os meses de JANEIRO, ABRIL, JULHO e OUTUBRO deve ocorrer a entrega desta obrigação fiscal. O mês de JANEIRO serve ainda para corrigir ou regularizar as declarações submetidas no ano anterior.
Ainda tem dúvidas sobre como passar recibos verdes em 2022? Entre em contacto para mais informações!