IRS de 2016 – Há uma Declaração Automática de Rendimentos
Este ano, independentemente do tipo de rendimento auferido pelo contribuinte, existe um único prazo para entregar o IRS e está compreendido entre 01 de abril e 31 de maio.
Se quiser saber mais sobre Deduções à Coleta, Tributação Separada/Tributação Conjunta ou Dispensa de Apresentação de Declaração poderá consultar a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária no seu Folheto Informativo IRS.
A Declaração Automática de Rendimentos permite entregar a declaração de IRS de forma simples, cómoda, célere e quem for abrangido por esta medida vai percebê-lo assim que aceder aos Portal das Finanças.
No momento em que o contribuinte introduzir os seus dados para entregar a declaração e entrar no site com a sua senha pessoal, deve clicar na opção “IRS Automático”.
Se reunir as condições, vai ver a página com as informações que o fisco contabilizou para chegar à pré-liquidação do imposto.
No Portal das Finanças é possível encontrar um manual para efetuar a validação dos seus dados, passo a passo: Manual Confirmação IRS Automático.
Quem estará abrangido pela Declaração Automática?
Estamos a falar dos contribuintes que, cumulativamente:
- Não tenham dependentes nem direito a deduções por ascendentes em comunhão de habitação;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais;
- Não tenham direito a deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais.
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