Há alguns cuidados que devem ser tomados relativamente à entrega do IRS enquanto trabalhador independente.
Se trabalha a recibos verdes há pouco tempo é bem provável que tenha ainda mais dúvidas sobre como proceder na entrega do anexo B (regime simplificado IRS).
Mas não desespere! Vou esclarecer tudo o que precisa de saber sobre o preenchimento da declaração do IRS para quem é trabalhador independente.
IRS trabalhador independente: Tudo o que precisa de saber
De acordo com o calendário do IRS 2022, o prazo para todos os contribuintes portugueses submeterem as suas declarações é de 01 de abril a 30 de junho.
Se é trabalhador independente, ou seja, tem atividade empresarial aberta, deve estar atento ao preenchimento correto da sua declaração.
O ano de 2021 foi o seu primeiro ano laboral a recibos verdes? Então, naturalmente haverá uma certa dificuldade no preenchimento da declaração.
A partir de agora, vou explicar o que deve ter em conta para não falhar no preenchimento e entregar o seu IRS 2022 dentro do prazo.
O que devo preencher?
Se trabalha a recibos verdes e está no regime simplificado de tributação deve preencher o anexo do modelo 3 do IRS, conforme se observa na imagem abaixo.

Se optou pela contabilidade organizada, o preenchimento do anexo C do IRS fica à responsabilidade do seu contabilista.
Regime simplificado ou Contabilidade Organizada?
Já que comecei a falar em contabilidade organizada é importante esclarecer as situações em que se aplica este regime ou o regime simplificado.
Muitos trabalhadores independentes ainda têm dúvidas, mas o raciocínio não é assim tão complicado.
O primeiro ponto a ter em atenção é que, no regime simplificado, o contribuinte não pode ter, no ano anterior, uma faturação anual que ultrapasse os 200.000€ e neste regime a tributação é feita através da aplicação de uma taxa (coeficiente) que incide sobre o valor total dos rendimentos.
Por sua vez, o regime de contabilidade organizada pode ser usado, por opção, no momento em que inicia atividade e é obrigatório para trabalhadores independentes que ultrapassem uma faturação anual de 200.000 €.
Conforme dito, será preciso contratar um contabilista certificado para assegurar que as suas obrigações fiscais serão cumpridas.
Aqui, a tributação é feita através da soma de toda a faturação do contribuinte, da qual são deduzidos os gastos necessários à execução das suas atividades e obtenção da faturação.
Qualquer alteração entre estes regimes (simplificado ou contabilidade organizada), se for por opção e não por obrigação legal, pode decorrer entre 01 janeiro e 31 de março de cada ano.
A entrega da declaração do IRS trabalhador independente é um tema extenso, mas, basicamente, os pontos levantados no artigo são os mais importantes a observar.
Se ainda tem dúvidas, contacte-nos e receberá todo o apoio que precisa para cumprir a sua obrigação fiscal.