Formação certificada: Sabe como tudo funciona?

A DGERT – Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho é a entidade responsável pela formação certificada em Portugal.

No artigo de hoje, vamos abordar de forma detalhada como funciona a certificação no nosso país. Assim, vai ficar a conhecer melhor quais os tipos de formações que existem, bem como a importância da certificação, através de entidades formadoras.

Tudo o que precisa de saber sobre a formação certificada em Portugal

De acordo com a definição atribuída pela própria entidade, entende-se por formação certificada, aquela que permite a:

 “(…) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou atividade profissional.

Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.

Em suma, a DGERT é responsável pela certificação de entidades formadoras em Portugal continental e ainda, tem a responsabilidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação das mesmas.

De seguida, vai conhecer como pode fazer um pedido de certificação.

Pedido de certificação inicial

Para obter a certificação, a entidade formadora deve mostrar à DGERT, de forma objetiva, que cumpre os requisitos estabelecidos, ou seja, deverá demonstrar que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve.

No momento do pedido de certificação inicial, a entidade deve realizar esta demonstração através da apresentação de informações e documentos. Estes devem ser submetidos num formulário, disponível no site da DGERT.

Todas as informações, assim como a documentação que integra o pedido são apresentadas em português, e tal ocorre independentemente do país de registo da entidade formadora ou da nacionalidade dos seus responsáveis.

É importante referir que é necessário proceder ao pagamento de uma taxa. Neste sentido, quando a certificação está relacionada a até 3 áreas de educação e formação, o valor é de 500.00€. Por cada área de educação e formação adicional, a taxa é de 150.00€.

Após o pagamento, o pedido de certificação será avaliado, num prazo até 90 dias úteis, podendo ser aprovado ou indeferido.

Porque é importante que uma entidade solicite a certificação?

Quando o pedido de certificação é aprovado pela DGERT, significa que os procedimentos da entidade formadora estão enquadrados no padrão de referência oficial.

A certificação é uma espécie de selo de qualidade, que proporciona credibilidade à entidade formadora e, ao mesmo tempo, mais segurança aos formandos que a procuram.

É importante ressalvar que a DGERT não fornece autorizações ou licenças para o funcionamento destas entidades. A certificação tem como objetivo assegurar a qualidade das formações e o reconhecimento da entidade cujo pedido foi aprovado.

Assim, é notório que a certificação tem como objetivo atribuir segurança, no que concerne à validação de uma formação.

Afinal, para obter a validação da DGERT, as entidades necessitam de corresponder a uma lista de requisitos pois só assim poderão comprovar que seguem os padrões necessários para a formação do seu público.

Está interessado numa determinada formação, mas não sabe se a entidade é devidamente certificada?

Basta pesquisá-la no site da DGERT, clicando neste link , onde nos encontrará também – Escrita Funcional.

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